Secretária de Petróleo apóia manutenção da lei que regula licitações


RIO - A secretária de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Maria das Graças Foster, disse hoje que "o Brasil não poderia ter amanhecido sem sua identidade no setor de petróleo e gás, que é a Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo)". Para ela, no entanto, "é natural que se discuta o conteúdo e a redação de uma lei sempre" e que isso faz parte do processo democrático em que vive nosso país e o setor.
"Petróleo e gás não são uma discussão simples. Demandam conhecimento técnico e jurídico". A Lei que regula as licitações de áreas exploratórias foi votada pelo Congresso Nacional em agosto de 1997. Ontem, houve uma decisão liminar na tentativa de modificar pontos da lei, mas que foi suspensa hoje por determinação do Supremo Tribunal Federal.
Maria das Graças Foster disse que não pretende fazer nenhuma interpretação jurídica sem conhecer totalmente o assunto. "Para fazermos a interpretação da liminar, como foi conduzida e as razões pelas quais houve a cassação, carecemos de sentarmos com o nosso setor jurídico. (...) Não quero errar e fazer uma interpretação jurídica não conhecendo todos os dados", disse. Ela ressaltou, porém, que a existência de liminares concedidas ou suspensas é "absolutamente normal no processo em que vivemos hoje, de abertura no setor de petróleo e gás".
Sobre o próximo leilão de áreas de exploração e produção de petróleo e gás, Foster não adiantou uma data. "Cabe ao Ministério de Minas e Energia fazer um balanço, julgando a conveniência de se fazer as próximas licitações e de que forma fazer", explicou a secretária, lembrando a proximidade do país com a auto-suficiência no setor. Ela destacou, também, que não há obrigação de uma periodicidade anual.
"Não tenho elementos técnicos para dizer quando se dará a sétima rodada", adiantou.
A secretária de Petróleo e Gás disse ainda que o governo federal é o gestor de suas reservas e, por isso, cabe a ele planejar o setor, observando o desenvolvimento econômico do país, a distribuição de renda e os resultados exploratórios.


17/08/2004

Fonte: JB Online

 

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