Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Acréscimo/Supressão em Contratos

Pergunta: No contrato com a Administração tínhamos uma previsão de consumo estimada que não está sendo atingida. Podemos exigir a contratação total do que foi previsto?



Resposta: A Administração pode alterar o contrato quando necessários acréscimos ou supressões nas compras, obras e serviços, desde que respeitados os seguintes limites:

- para compras, obras e serviços: acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato;

- para reforma de edifício ou de equipamento: acréscimos até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.

De acordo com a Lei de Licitações, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições do contrato original, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os limites admitidos. Tanto as alterações contratuais quantitativas quanto as unilaterais qualitativas estão sujeitas aos limites preestabelecidos nos § §1º e 2º do artigo 65 da Lei 8666.

 

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