Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Audiência Pública

Pergunta: Em que condição é necessária uma audiência pública para realização de um processo de licitação?

Resposta: A Audiência Pública é utilizada pela Administração Pública para possibilitar a participação da sociedade com o oferecimento de sugestões e críticas. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no artigo 23, inciso I, alínea "c", da Lei 8666 de 1993 - R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), o procedimento de licitação será precedido, obrigatoriamente, de audiência pública.

A Audiência concedida pela autoridade responsável pela licitação, deve ser divulgada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, como condição necessária para realização do processo licitatório. A publicação do edital, na modalidade concorrência, não pode ocorrer em prazo inferior a 15 dias úteis após a realização da audiência.

 

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