Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

Pesquisaico-pesquisa

Capacidade técnico-profissional

Pergunta: O nosso profissional responsável pela obra e detentor do atestado técnico-profissional, indicado no processo licitatório que nossa empresa foi vencedora, está impossibilitado de participar da obra pelo período de 6 meses. É possível neste caso a substituição por outro profissional ou não poderemos realizar a obra?



A capacitação técnico-profissional diz respeito à comprovação fornecida pelo licitante de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes às do objeto licitado. Estes profissionais indicados, deverão participar da execução da obra ou serviços, podendo ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que esta substituição seja previamente aprovada pela Administração. Lei 8666/93 artigo 30 parágrafo 10.

 

Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita