Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Carona nos Preços de Atas de Registros de Preços

Pergunta: Uma ATA de Registro de Preços pode ser usada por qualquer órgão público que queira aderir?

Resposta: Conforme rege Art. 22º do Decreto 7.892, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.


 

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