Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Carta Convite - Mínimo de Participantes

Pergunta: Participamos de uma licitação na modalidade de carta convite e o presidente da comissão cancelou em razão da falta número mínimo. Qual é o número mínimo de participantes?

Resposta: Primeiro devemos entender que a Lei 8666 no artigo 22 parágrafo 3º estabelece que a Administração deve convidar no mínimo 3 empresas cadastradas ou não. Entretanto, para fins de julgamento, será necessário um mínimo de 3 propostas classificadas. Conforme pronunciamento TCU, ao realizar licitações sob a modalidade convite, somente convide as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, e repita o certame quando não obtiver 3 (três) PROPOSTAS VÁLIDAS, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º do artigo 22 da Lei 8666/1993.

 

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