Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.
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Contagem de Prazos
Os prazos são contados consecutivamente, quando não estiver determinado no ato convocatório que será em dias úteis. Considera-se dia útil, para efeito de licitação, aquele em que há expediente no órgão ou entidade licitadora. Conforme o que dispõe o artigo 66 da Lei nº 9784 sobre prazos: Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.