Dicas e dúvidas


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Declaração de Fato Impeditivo

Pergunta: Nossa empresa foi inabilitada por não ter apresentado declaração de fato impeditivo. Entretanto, não fizemos a declaração em razão de não ter nenhum fato impeditivo. Podemos recorrer?

Resposta: Se no edital não for exigido, é possível recorrer. A Declaração de Fato Impeditivo tem previsão no Art. 32, § 2° da Lei N. 8.666/1993, o qual, constando no Edital de Licitação, sua apresentação se torna fato de habilitação do licitante e inabilitação para o licitante que não apresente. Apesar de hoje alguns doutrinadores defenderem que somente devem apresentar aqueles que tenha o fato impeditivo, o edital sempre será soberano, pois não foi impugnado para se mudar o curso de sua exigência.

Na pratica, sigam as exigências do ato convocatório, principalmente aos anexos, que tem esta declaração de fato impeditivo como modelo e exigência para fins de habilitação.

 

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