Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Desclassificação / Inabilitação

Pergunta: Participamos de uma tomada de preços onde todos participantes foram inabilitados. Neste caso não seria necessário refazer todo o processo?

Resposta: Fica a critério da Administração aplicar o artigo 48 parágrafo 3º da Lei 8666 que, quando todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

 

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