Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Desclassificação de Todas as Propostas Comerciais

Pergunta: Quando todas as propostas forem desclassificadas, é necessário cancelar a licitação e abrir novamente?

Resposta: Não, pois antes a Administração poderá aplicar o artigo 48, inciso II, §3º da Lei 8666/93: Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas desclassificatórias, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

 

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