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Direito a Igualdade
A igualdade de participação tem fundamento legal não só nas normas gerais como a lei 8.666/1993 , decretos 3.555/2000 e 5450/2005 mas, esta preconizada em nossa Constituição Federal em seu Artigo 37, Inciso XXI. Lembre-se que o direito a igualdade em um processo de licitação tem base legal na Constituição federal.