Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Dispensa Licitação – Locação de Imóveis

Pergunta: A locação de imóveis pode ser feita por Dispensa de Licitação?

Resposta: Sim. Nos casos de locações o Art. 24 da Lei 8.666, prevê a possibilidade de utilização de dispensa, desde que respeitado os princípios de economicidade. Deve-se comprovar que aquele imóvel atende as necessidades de instalação e de localização e que o preço é condizente com o praticado no mercado.
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

 

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