Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Exigência de Capital ou Patrimônio Mínimo

Fui impedido de retirar um edital na Prefeitura porque meu capital é de
30.000,00 reais e o edital pedia o mínimo de 150.000,00. Tenho índice de
liquidez superior a 7 na tabela do MARE. A Prefeitura pode solicitar o
capital e desclassificar pelo capital social, ou teria que dar outras
opções para os concorrentes, como fiança, caução conforme?

Resposta:
A prefeitura está correta, pois a Lei 8.666/1993 em seu artigo 31,
parágrafos 2º e 3º, dita as normas para participação em licitações no que
tange ao critério de segurança na contratação.
"A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e
serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a
exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo. O capital
mínimo ou o valor do patrimônio líquido não poderá exceder a 10% (dez por
cento) do valor estimado da contratação."

 

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