Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Formalização do Contrato

A Lei de licitações exige que os contratos e suas modificações sejam elaborados pelos órgãos ou entidades da Administração que realizam a contratação. O contrato administrativo deve ser formalizado por escrito, de acordo com as exigências da Lei nº 8666, de 1993. Nos seguintes casos, a contratação deve ser formalizada obrigatoriamente por meio de termo de contrato:

- Licitações realizada nas modalidades Tomada de Preços, concorrência e pregão;

- dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja compreendido nos limites das modalidades tomada de preços e concorrência;

- contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações futuras, por exemplo: entrega futura ou parcelada do objeto e assistência técnica.

 

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