Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Fracionamento

Pergunta: É permitido realizar compras ou obras utilizando a modalidade carta convite, dentro do mesmo exercício e orçamento, nos limites de valores estipulados pela Lei ?

Resposta: De acordo com a Lei de licitações art. 23 parágrafo 5º é vedada a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência, respectivamente.

 

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