Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Inabilitação

Pergunta: Em um processo de licitação, os dois únicos proponentes foram inabilitados, porém foi dado prazo para apresentar novamente os documentos. Isto é legal?

Resposta: Sim, pois conforme o artigo 48 parágrafo 3º da Lei 8666/93, "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."

 

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