Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

Pesquisaico-pesquisa

Indicação de Marca

Pergunta: É permitido solicitar produtos especificando a marca no edital?

Resposta: A Lei não permite a indicação de marcas entretanto, poderá ser admitida como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que a marca seja seguida de expressões "ou equivalente" , "ou similar" e "ou melhor qualidade". Nesse caso, o produto deve, de fato e sem restrições, ser aceito pela Administração.

 

Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita