Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Licitação Dispensável


Modalidade em que a Lei estabelece em lista fechada as várias situações em que a licitação, embora possível, não é obrigatória. O artigo 24 incisos I e II, dispensa a licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.

Valores atuais que dispensa licitação:

Obras e serviços de engenharia - até R$ 33.000,00

Compras e outros serviços - até R$ 17.600,00

Quando a contratação for efetuada por sociedades de economia mista e empresas públicas, além de autarquias e fundações qualificadas como agências executivas, os valores são os seguintes:

Lei 13.303/2016 - Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia;
R$ 50.000,00 para outros serviços, compras e alienações.


Lei 14.133/2021 – Artigo 75- É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;


Para as Agencias executivas enquadradas na Lei 8.666/1993 , Artigo 24, Paragrafo Único:

R$ 66.000,00 para obras e serviços de engenharia;

R$ 35.200,00 para outros serviços, compras e alienações.


 

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