Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Manifestação da Intenção de Recorrer

Pergunta: Nossa empresa foi impedida de apresentar recurso em razão de que não havíamos manifestado interesse em recorrer da desclassificação de nossa proposta. Isso é correto? Qual a legislação que fundamenta esta decisão?

Resposta: Nas modalidades de Pregão Eletrônico e Presencial, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a sua intenção de recorrer, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. Lei 10520/2002 artigo 4º inciso XX.: a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

 

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