Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Modalidade Carta Convite

É a modalidade de licitação entre empresas interessadas, enquadradas no ramo objeto da carta convite, seja para compra de materiais, produtos ou contratação de serviços, cadastradas ou não, escolhidos e convidados pela Administração. Poderão participar empresas que manifestem seu interesse com antecedência de 24 horas da abertura das propostas. Os limites estabelecidos pela Lei para enquadrar nesta modalidade são:

Para obras e serviços de engenharia até R$ 330.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Para compras e serviços não enquadrados no anterior até R$ 176.000,00 (oitenta mil reais)

Não existe a obrigatoriedade da publicação em veículo de imprensa oficial (Jornal, Diário Oficial) porém, um aviso ou edital deverá ser afixado em mural do órgão público com 05 (cinco) dias úteis antes da data de sua abertura.



 

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