Dicas e dúvidas


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Obrigatoriedade de Licitar

É OBRIGATÓRIO LICITAR?


Todos os entes federativos — União, Estados, Municípios e Distrito Federal — são obrigados a realizar licitações, conforme estabelecido pela nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021. Essa obrigatoriedade decorre da necessidade de promover a administração pública eficiente, transparente e íntegra, assegurando a obtenção das melhores condições para a administração pública e o cumprimento dos princípios constitucionais.

Embora a Lei nº 14.133/2021 estabeleça regras gerais aplicáveis a todos os entes federativos, respeitando suas competências para legislar decorrentes de sua autonomia política e administrativa, não exclui a possibilidade de existirem normas complementares locais que detalhem procedimentos específicos, critérios para registro cadastral, prazos, entre outros aspectos da licitação, desde que tais normativas não contrariem as disposições gerais da nova Lei de Licitações.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, XXI, estabelece que, salvo os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública. A Lei nº 14.133/2021 detalha os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, ampliando e atualizando os cenários previstos anteriormente na Lei nº 8.666/93, para adequá-los às novas realidades e exigências da administração pública.

Dessa forma, a nova legislação reforça a obrigatoriedade de licitar como regra geral, mas também moderniza e expande as possibilidades de dispensa e inexigibilidade, sempre com o intuito de conciliar a eficiência nas contratações com a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.



 

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