Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Participação nas Obras e Serviços

Pergunta: Nossa empresa é autora de um projeto de reestruturação de uma rede de saneamento básico municipal. A licitação para execução da obra foi publicada porém, a Administração Pública nos informou que não poderemos participar pois a Lei não permite. Isto é correto ?


Resposta:

Sim, a empresa autora do projeto básico ou executivo, seja pessoa física ou jurídica. Empresa isoladamente ou em consórcio, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários. Lei 8666/93 artigo 9º Incisos I e II.

 

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