Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Pedido de Reconsideração

Pergunta: Qual o recurso que dispomos para tentar evitar uma Declaração de Inidoneidade?

Resposta: Conforme artigo 87 da Lei 8666/1993, a Administração poderá aplicar sanções por inexecução total ou parcial do contrato, garantindo a prévia defesa ao contratado. O Pedido de Reconsideração previsto no artigo 109 inciso III da mesma lei, poderá ser feito no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, e tem o objetivo único e singular, de rever a Declaração de Inidoneidade do licitante. Normalmente, tem por objetivo amenizar a Penalidade visto que a defesa anulatória da Declaração já foi preterida pelo Recurso Administrativo e neste caso indeferida.

 

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