Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Possibilidade de apresentação de Atestados de Capacidade Técnica de empresas do mesmo Grupo Econômico

É possível a participação de certames licitatórios apresentando atestados de empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico ?


Resposta: Sim é possível, pois não há vedação na Lei de Licitações e o Tribunal de Contas da União se posiciona no sentido de que não há impedimento legal pois trata-se de empresas com personalidade jurídica distinta, por meio do qual adquirem direitos e obrigações individualizadas.


Resumo:

“Sobre os motivos pelos quais considerou insuficiente o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa xxxxxx., a afirmação da empresa YYYYY sobre a inviabilidade do atestado de capacidade técnica por ter sido emitido por empresa do mesmo grupo econômico não prospera. Em primeiro lugar, porque não há vedação na Lei n° 8.666/93 e nem no edital da licitação. Em segundo lugar, porque o art. 266 da Lei 6.404/76 estabelece que as sociedades (controladora e controlada) conservam a personalidade e patrimônios distintos, além de ser um princípio da contabilidade: o princípio da entidade. Assim, não se misturam transações de uma empresa com as de outra. Mesmo que ambas sejam do mesmo grupo econômico, respeita-se a individualidade de cada uma.”(Fonte: TC 007.497/2012-1)


Benicia Montelli
Consultora Especialista em Licitações.

 

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