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Prazo de regularidade para Certidão Neg. Débitos Trabalhista em Licitações

De acordo com o Artigo 11, Inciso III da Lei Complementar 155/2016 o Artigo 43 da Lei Complementar Nº 123/2006 que regulamenta os benefícios as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sofre alteração passando a permitir que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentem a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Positiva (com restrições) sendo concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por mais 5(cinco) dias úteis para a regularidade da mesma assim como é concedido para os documentos fiscais.

Não vejo eficácia benéfica alguma nesta alteração tendo em vista a morosidade para a regularidade de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas considerando que:

O prazo para regularidade é de 05 (cinco) dias úteis sendo prorrogável a critério da administração por mais 05 (cinco) dias úteis;

O apontamento POSITIVO da referida certidão é a prova que o Licitante foi executado na justiça do trabalho não sendo um ato tão simples de regularização, tendo em vista que o Licitante deverá procurar a parte executora, firma um acordo ou pagamento total do débito com o trabalhador, peticionar este acordo e ainda aguardar a ordem cronológica do processo na justiça do trabalho.

Em síntese seria como participar da licitação, iniciar o prazo de contagem de 05 (cinco) dias úteis, a partir daí localizar o trabalhador do apontamento da execução, localizar o advogado responsável pela execução, firmar novo acordo ou quitar o débito.

Após o acordo ou débito o Advogado deverá peticionar ao juízo trabalhista para informar novo acordo ou mesmo quitação do débito.

Esta petição entra na ordem cronológica da vara trabalhista, que não atenderá a tempo os 05 (cinco) dias úteis previstos e ainda a prorrogação do mesmo.

Na prática a baixa de uma informação positiva na Justiça do Trabalho contando do acordo ou quitação com o trabalhador e retirada do sistema demora entre 30 a 60 dias.

Importante lembrar que a baixa somente é realizada quando a Vara de Execução Trabalhista informa ao TST a regularidade da mesma.

Desta forma na TEORIA seria mais um benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, porém na prática os prazos são morosos e ultrapassam os 05(cinco) dias úteis previstos na alteração da Lei.
Ánalise, comentários e Sugestões: Consultor Governamental em Licitações Uesley Medeiros.

 

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