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Prazo de regularidade para Certidão Neg. Débitos Trabalhista em Licitações
De acordo com o Artigo 11, Inciso III da Lei Complementar 155/2016 o Artigo 43 da Lei Complementar Nº 123/2006 que regulamenta os benefícios as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sofre alteração passando a permitir que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentem a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Positiva (com restrições) sendo concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por mais 5(cinco) dias úteis para a regularidade da mesma assim como é concedido para os documentos fiscais.