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Projeto Básico
Toda a licitação de obra ou serviço deve ser precedida da elaboração do projeto básico. A Lei estabelece que o projeto básico deve estar anexado ao ato convocatório, dele sendo parte integrante, e deve se elaborado segundo as exigências contidas na Lei 8666, de 1993. O projeto básico também é obrigatório, no que couber, para contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação.