Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Publicidade - Cartas Convite

Pergunta: Nas cartas convite só podem participar as empresas que foram convidadas pela Administração ?

Resposta: A Carta Convite é dispensada de publicação na imprensa oficial, pois sua simples convocação é feita diretamente as empresas e profissionais cadastrados ou não. Entretanto, conforme artigo 22, inciso III - §3º da Lei 8666/93, a Unidade Administrativa deverá colocar em local apropriado, cópia do instrumento convocatório (Edital) para estendê-lo aos demais cadastrados na correspondente especialidade e que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

 

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