Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.
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Recursos Administrativos - Modalidade Pregão
Sempre que houver interesse em apresentar recurso administrativo nas modalidade de Pregão (eletrônico ou presencial) é necessário manifestar o interesse no final da sessão, com registro em ata do interesse e síntese (resumo) das suas razões. Pregão Presencial Decreto 3555/2000 artigo 11º inciso XVII e Pregão Eletrônico Lei 10520/2002 artigo 4º inciso XVIII e Decreto 10.024/2019 artigo 44. A falta desta manifestação imediata e motivada do licitante, importará na perda do direito de recurso.