Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Subcontratação

Pergunta: a subcontratação de serviços é permitida nos contratos ?

Resposta: O contratado pode subcontratar parte da obra, serviço ou fornecimento, desde que dentro dos limites permitidos pela Administração no ato convocatório e no contrato. Se efetivada sem autorização, constitui motivo para rescisão contratual. A subcontratação não libera o contratado de suas responsabilidades contratuais e legais e, é vedada a subcontratação total do objeto.

 

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