Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Terceirização

Quais as atividades que o setor público pode terceirizar os serviços?

Resposta: De acordo com o Decreto nº 2.271 de 1997, serão terceirizadas pela Administração Pública, mediante execução indireta, as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transporte, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações. O objeto da contratação deve ser definido exclusivamente como prestação de serviços e conterá, no mínimo:

- justificativa da necessidade dos serviços;

- Relação entre a necessidade e a quantidade de serviço a ser contratada;

- demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

 

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