Dicas e dúvidas


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Uso do Pedido de Reconsideração

Nossa empresa esta sendo declarada inidônea em um processo que já tentamos reverter porém não obtivemos sucesso em alterar a decisão do órgão público. Pela lei, ainda podemos fazer algo para tentar reverter esta decisão ?

Resposta: O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO é único e singular para rever a Declaração de Inidoneidade do licitante. Normalmente o Pedido de Reconsideração tem por objetivo amenizar a Penalidade, visto que a defesa anulatória da Declaração já foi preterida pelo Recurso Administrativo e neste caso indeferida. O Pedido deverá ser motivado por escrito e encaminhado a Autoridade Máxima do Órgão Público Fundamento Jurídico:

Lei 14.133/2021 - Art. 167 da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar- ,desta Lei, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

 

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