Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Vistoria do Local da obra/serviço

Pergunta: Nossa empresa venceu uma licitação para construção de um prédio administrativo porém ao dar inicio as obras constatamos que na área existe uma construção de alvenaria antiga que terá que ser removida antes da obra. O custo desta remoção não estava previsto em nossa proposta e gostaríamos de saber se somos obrigados a assumir.

Resposta: Necessário verificar se no Ato convocatório, continha a exigência de vistoria do local. Esta exigência é adotada em licitações para execução de obras ou prestação de serviços, quando a Administração poderá emitir documento declarando que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. A vistoria do local de execução deverá ser feita pelo licitante ou por representante legal deste, em companhia de servidor do órgão licitante.

Caso não seja verificado, no momento da vistoria, algum impedimento para execução do objeto, correrão por conta do licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para execução da obra ou prestação dos serviços licitados e contratados.

 

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