PL Nº 4.388, de 1994


Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “regulamenta o artigo 37, Inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".

Data de Apresentação: 05/01/1994
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Apensado(a) ao(a): PL – 4161/1993

CCJC: Tramitando em Conjunto


Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “regulamenta o artigo 37, Inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".


Deputado Jackson Pereira – PSDB / CE

Explicação da Ementa: DISPONDO QUE A COMPROVAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE DEVERA SER FEITA ATRAVES DE CERTIDÃO A SER FORNECIDA PELO ORGÃO DE REGISTRO DO COMERCIO, OU CERTIFICADO EMITIDO PELO SINDICATO, FEDERAÇÃO OU CONFEDERAÇÃO PATRONAL OU, AINDA, PELAS ENTIDADES EQUIVALENTES, NO CASO DE SER INEXIGIVEL A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIOABILIDADE DE COMPETIÇÃO.


Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita