Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, Inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.
Deputado Adylson Motta – PPB / RS
Explicação da Ementa: INCLUINDO O LEILÃO NA MODALIDADE DE LICITAÇÃO EM CASO DE ALIENAÇÃO DE BENS IMOVEIS; FIXANDO O PRAZO DE 45 DIAS PARA A LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRENCIA, DO TIPO 'MELHOR TECNICA' OU 'TECNICA E PREÇO', OU QUANDO O CONTRATO A SER CELEBRADO CONTEMPLAR A MODALIDADE DE EMPREITADA INTEGRAL; DISPENSANDO LICITAÇÃO, ALEM DAS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO INTERNO, TAMBEM, AS EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, NAS OPERAÇÕES COM ENTIDADES QUE POSSUAM CONTROLE ACIONARIO OU COM ORGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CRIADOS COM A FINALIDADE DE PRESTAR OU FORNECER OS BENS E SERVIÇOS.