Proíbe o uso de robôs, softwares
e programas de lances nos
pregões eletrônicos.
O Congresso Nacional decreta
Art. 1º Esta lei proíbe o uso de programas eletrônicos e softwares
que substituem a atuação de uma pessoa em leilões públicos realizados
pela internet.
Art. 2º Fica proibido o uso de programas eletrônicos e de quaisquer
softwares que efetuam lances automáticos nos pregões eletrônicos e
licitações públicas realizadas pela rede mundial de computadores.
Art. 3º O fornecedor interessado em participar do pregão eletrônico
que utilizar os dispositivos eletrônicos de lance, conhecido como robô
eletrônico, ficará suspenso de participação em licitação e impedido de
contratar com a Administração Pública, por 2 (dois) anos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O pregão eletrônico funciona como um leilão reverso no qual a
disputa ocorre com o envio sucessivo de lances através do portal
Comprasnet. O vencedor é aquele que oferecer o menor preço. Todas as
fases do processo licitatório realizadas nessa modalidade são visíveis aos
cidadãos e podem ser acompanhadas em tempo real no "Acesso Livre"
disponibilizado pelo portal de compras, Comprasnet.
O pregão eletrônico é uma das modalidades de licitação, ou seja, um
meio pelo qual o Governo adquire produtos ou serviços. O pregão é o meio
ideal para compras de itens comuns, ou seja, que não dependem de
estudos ou planos de execução, por exemplo: segurança privada, panelas,
arroz, impressoras, etc.
Contudo, tornou-se comum hoje a atuação de robôs nos pregões
eletrônicos. Com isso, a empresa que está utilizando o robô consegue
manter sempre a proposta mais baixa, cadastrando novas propostas
milésimos de segundo após a oferta de um concorrente.
Esse fenômeno recente, não representa diretamente prejuízo aos
interesses públicos, mas introduz uma quebra na igualdade entre os
participantes, visto que nem todas as empresas tem acesso aos robôs, e
mesmo que o tivessem, iria sempre prevalecer o com tecnologia mais
moderna.
Os desenvolvedores dos sistemas de pregão eletrônico precisam
ficar atentos e desenvolver proteções para coibir essa prática, sob pena de
restringir as compras governamentais à algumas empresas que tem
acesso aos robôs, reduzindo a concorrência.
Diante das informações sobre o uso de robôs eletrônicos, o
Ministério do Planejamento garantiu que está atento às investidas dessas
novas tecnologias. E, quando detectadas, seriam neutralizadas por outras
ferramentas, para barrar a vantagem de um dos concorrentes. O problema
é que os robôs estão sendo sempre aperfeiçoados.
É intenção desta proposição trazer mais igualdade na participação
dos fornecedores que vendem produtos e serviços à Administração
Pública Federal por meio dos pregões eletrônicos, impedindo os lances
que são dados pelos “robôs” em espaços de tempo considerados muito
curtos.
Esta medida, quando aprovada, deverá trazer mais eficiência
operacional aos órgãos e melhorias no que se refere ao cumprimento dos
contratos por parte do vencedor da licitação. E ainda em menores gastos
para o governo.
Sala das Sessões, em de junho de 2011.
Deputado GERALDO RESENDE
PMDB/MS