Decreto Nº 40.163, de 30 de Junho de 2000


Altera o Decreto n.º 37.288, de 10 de março de 1997, que dispõe sobre o Registro de Preços e pesquisa de Mercado no âmbito da Administração Pública Estadual do RS.

Altera o Decreto nº 37.288, de 10 de março de 1997, que dispõe sobre o Registro de Preços e pesquisa de Mercado no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.º- Fica alterado o "caput" do artigo 11 do Decreto nº 37.288, de 10 de março de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 - À Central de licitações - CELIC - compete administrar o Sistema de Pesquisa de Mercado, incluindo a implantação, manutenção e divulgação do registro de preços dos produtos/serviços, e suas variações.” ·

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor em 1.º de julho de 2000, revogando-se as disposições em contrário.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2000.

OLÍVIO DUTRA
Governador do Estado.


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