Altera o Decreto n.º 37.288, de 10 de março de 1997, que dispõe sobre o Registro de Preços e pesquisa de Mercado no âmbito da Administração Pública Estadual do RS.
Altera o Decreto nº 37.288, de 10 de março de 1997, que dispõe sobre o Registro de Preços e pesquisa de Mercado no âmbito da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.º- Fica alterado o "caput" do artigo 11 do Decreto nº 37.288, de 10 de março de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - À Central de licitações - CELIC - compete administrar o Sistema de Pesquisa de Mercado, incluindo a implantação, manutenção e divulgação do registro de preços dos produtos/serviços, e suas variações.” ·
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor em 1.º de julho de 2000, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2000.
OLÍVIO DUTRA
Governador do Estado.