Decreto Nº 4.074, 4 de Janeiro de 2002


Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989.

ANEXO I

Modelos de Certificado de Registro

Para Produtos técnicos e formulados:

CERTIFICADO DE REGISTRO DE (produto técnico ou agrotóxico e afins)
O(A) (órgão registrante) , de acordo com o (inciso das competências) , do Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, certifica que se encontra registrado o produto abaixo descrito.

1. Produto

1.1 marca comercial 1.2 no do registro
1.3 forma de apresentação (produto técnico ou tipo de formulação)
1.4 classificação toxicológica 1.5 classificação do potencial de periculosidade ambiental
1.6 uso autorizado / forma de aplicação
1.7 composição em g/kg, g/L ou %· Ingrediente ativo: _________ · Outros ingredientes: _________

2. Ingrediente ativo (repetir o quadro com os dados dos demais ingredientes ativos, se houver)

2.1 nome comum ou classificação taxonômica 2.2 concentração 2.3 grupo químico
2.4 nome químico

3. Classe de uso

(herbicida, inseticida, fungicida etc.)

4. Titular do registro (razão social)

4.1 nome 4.2 no do cnpj
4.3 endereço 4.4 bairro
4.5 cidade 4.6 uf 4.7 cep

5. Finalidade

( ) 5.1 produção ( ) 5.2 importação ( ) 5.3 exportação ( ) 5.4 manipulação
( ) 5.5 comercialização ( ) 5.6 utilização ( ) 5.7

6. Fabricante (repetir o quadro com os dados dos demais fabricantes, se houver)

6.1 nome 6.2 no do cnpj
6.3 endereço 6.4 bairro
6.5 cidade 6.6 uf 6.7 cep

7. Formulador (repetir o quadro com os dados dos demais formuladores, se houver)

7.1 nome 7.2 no do cnpj
7.3 endereço 7.4 bairro
7.5 cidade 7.6 uf 7.7 cep

8. Manipulador (repetir o quadro com os dados dos demais manipuladores, se houver)

8.1 nome 8.2 no do cnpj
8.3 endereço 8.4 bairro
8.5 cidade 8.6 uf 8.7 cep

Brasília-DF, ____ de ________________ de 2____.

______________________________________________
(Assinatura do(s) Representante(s) do Órgão Registrante)

CERTIFICADO DE REGISTRO ESPECIAL TEMPORÁRIO DE AGROTÓXICOS,
PRODUTOS TÉCNICOS E AFINS DESTINADOS A PESQUISA E EXPERIMENTAÇÃO

O (A) (órgão registrante) , de acordo com o (Capítulo II - das competências) , do Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, certifica que se encontra registrado o produto abaixo descrito, para uso em conformidade com os termos especificados.

1. Produto

1.1 nome e código 1.2 no do registro 1.3 validade
1.4 procedência 1.5 forma de apresentação
1.6 fase do experimento 1.7 classificação ambiental preliminar
1.8 classificação toxicológica preliminar 1.9 quantidade a ser importada/produzida (fabricada ou formulada)


2. Classe de uso

(herbicida, inseticida, fungicida etc.)

3. Titular do registro (razão social)

3.1 nome 3.2 no do cnpj
3.3 endereço 3.4 bairro
3.5 cidade 3.6 uf 3.7 cep

4. Produtor (fabricante ou formulador) - Repetir o quadro com os dados dos demais produtores, se houver

4.1 nome 4.2 no do cnpj
4.3 endereço 4.4 bairro
4.5 cidade 4.6 uf 4.7 cep

5. Importador

.1 nome 5.2 no do cnpj
5.3 endereço 5.4 bairro
5.5 cidade 5.6 uf 5.7 cep

6. Ingrediente(s) ativo(s)

6.2 nome comum ou, na sua falta, grupo químico 6.3 classificação taxonômica

7. Finalidade(s) da pesquisa e experimentação



8. Local(ais) de ensaio / área(s) autorizada(s)



A empresa poderá importar ou produzir somente a quantidade
autorizada neste Certificado.

Brasília, DF, ____ de ________________ de 2____.

_______________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) do Órgão Registrante

CERTIFICADO DE REGISTRO DE AGROTÓXICOS, PRODUTOS
TÉCNICOS E AFINS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE PARA EXPORTAÇÃO

O (A) (órgão registrante) , de acordo com o (Capítulo II - das competências) , do Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, e a Lei no 9.974, de 6 de junho de 2000, certifica que se encontra registrado o produto abaixo descrito, para uso em conformidade com os termos especificados.

1. Produto

1.1 marca comercial 1.2 no do registro
1.3 país importador 1.4 forma de apresentação (produto técnico ou tipo de formulação)
1.5 composição em g/kg, g/L ou %· Ingrediente ativo: _________ · Outros ingredientes: _________


2. Classe de uso

(herbicida, inseticida, fungicida etc.)

3. Titular do registro (razão social)

3.1 nome 3.2 no do cnpj
3.3 endereço 3.4 bairro
3.5 cidade 3.6 uf 3.7 cep

4. Fabricante

4.1 nome 4.2 no do cnpj
4.3 endereço 4.4 bairro
4.5 cidade 4.6 uf 4.7 cep

5. Formulador

5.1 nome 5.2 no do cnpj
5.3 endereço 5.4 bairro
5.5 cidade 5.6 uf 5.7 cep

6. Ingrediente ativo

6.1 nome comum 6.2 classificação taxonômica
6.3 nome químico 6.4 grupo químico
Brasília, DF, ____ de ________________ de 2____.
________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) do Órgão Registrante



ANEXO II

Requerimento de Registro
(encaminhar em duas vias)

O requerente a seguir identificado requer ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Meio Ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), com base no Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a avaliação do produto abaixo especificado, para fins de ( ) registro ( ) reavaliação de registro, para o que presta as informações a seguir e junta o Relatório Técnico competente:

1. Requerente

1.1 nome 1.2 endereço eletrônico
1.3 endereço 1.4 bairro
1.5 cidade 1.6 uf 1.7 cep
1.8 ddd 1.9 fone 1.10 fax 1.11 celular 1.12 cnpj/cpf


. Representante legal (anexar documento comprobatório)

2.1 nome 2.2 endereço eletrônico
2.3 endereço 2.4 bairro
2.5 cidade 2.6 uf 2.7 cep
2.8 ddd 2.9 fone 2.10 fax 2.11 celular 2.12 cnpj/cpf


4. Formulador (repetir o quadro com os dados dos demais formuladores, se houver)

4.1 nome 4.2 endereço eletrônico
4.3 endereço 4.4 bairro
4.5 cidade 4.6 uf 4.7 cep 4.8 país
4.9 ddd 4.10 fone 4.11 fax 4.12 celular 4.13 cnpj/cpf


5. Finalidade

( ) 5.1 produção ( ) 5.2 importação ( ) 5.3 exportação ( ) 5.4 manipulação
( ) 5.5 comercialização ( ) 5.6 utilização ( ) 5.7 outro: ............

6. Classe de uso

( ) 6.1 herbicida ( ) 6.2 inseticida ( ) 6.3 fungicida ( ) 6.4 outro: ....................

7. Modo de ação

( ) 7.1 sistêmico ( ) 7.2 contato ( ) 7.3 total ( ) 7.4 seletivo ( ) 7.5 outro: ..........

8. Ingrediente ativo (repetir o quadro com os dados dos demais Ingredientes ativos, se houver)

8.1 nome químico na grafia internacional (de acordo com a nomenclatura iupac )
8.2 nome químico em português (iupac)
8.3 nome comum (padrão iso, ansi, bsi) 8.4 nome comum em português
8.5 entidade que aprovou o nome em português 8.6 no código no chemical abstract service registry (cas)
8.7 grupo químico em português (usar letras minúsculas) 8.8 sinonímia
8.9 fórmula bruta e estrutural


9. Produto

9.1 marca comercial
9.2 código ou nome atribuído durante fase experimental 9.3 forma de apresentação (tipo de formulação)

10. Embalagem

10.1 tipo de embalagem 10.2 material 10.3 capacid. de acondicionamento

___________, ____ de ________________ de 2____.

_______________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(ais)

Documentos a serem anexados ao Requerimento
11. Anexos
1. 1. Relatório Técnico;
· · Comprovante de que a empresa requerente está devidamente registrada nessa modalidade em órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município;
· · Idem, relativamente ao(s) fabricante(s) estabelecido(s) no País;
· · Idem, relativamente ao(s) formulador(es) estabelecido(s) no País;
· · Documento comprobatório da condição de representante legal da empresa requerente;
· · Certificado de análise física do produto;
· · Quando existentes, informações sobre a situação do produto, registro, usos autorizados, restrições e seus motivos, relativamente ao País de origem;
· · Informações sobre a existência de restrições ou proibições a produtos à base do mesmo ingrediente ativo e seus motivos, em outros países;
Descrição detalhada do(s) método(s) de desativação do produto, acompanhada de laudo técnico que indique o poder de redução dos componentes, com a identificação dos resíduos remanescentes e a entidade instalada no País apta a realização do processo.

OBS.: Os documentos devem ser apresentados no original, em cópia autenticada ou acompanhada do original para autenticação pelo órgão público que a receber.

Se o registro for de produto(s) técnico(s):

12 - Anexos – PRODUTOS TÉCNICOS

12.1 Declaração do registrante sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, indicando os limites máximo e mínimo da variação de cada componente, suas impurezas em concentrações iguais ou superiores a 0,1%, relativo a cada fabricante, acompanhada de laudo laboratorial de cada fabricante, com base na análise de cinco bateladas;
12.2 Declaração do registrante, sobre a identificação e quantificação de subprodutos ou impurezas presentes no produto técnico em concentrações inferiores a 0,1%, quando significativas do ponto de vista toxicológico ou ambiental, acompanhada de laudo laboratorial de cada fabricante, com base na análise de cinco bateladas;
12.3 Identificação de isômeros e suas proporções;
12.4 Descrição da metodologia analítica para determinação qualitativa e quantitativa do ingrediente ativo, dos seus principais produtos de degradação e, quando pertinente, para determinação das impurezas toxicológicas ou ambientalmente significativas presentes;
12.5 Descrição do processo de produção do produto técnico, contemplando suas etapas de síntese, seus subprodutos e impurezas, fornecida pelo(s) fabricante(s).

Se o registro for de produto(s) formulado(s) ou pré-mistura(s) de natureza química ou biológica:

13 - Anexos – PRODUTOS FORMULADOS E PRÉ-MISTURAS DE NATUREZA QUÍMICA OU BIOQUÍMICA

2. 1. Declaração do registrante, sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, indicando os limites máximo e mínimo da variação de cada componente e sua função específica, acompanhada de laudo laboratorial de cada formulador;
· · Unidades impressas do rótulo e da bula do produto, quando existentes no País de origem;
· · Indicação de uso (culturas e alvos biológicos), informações detalhadas sobre o modo de ação do produto, modalidade de emprego (pré-emergência, pós-emergência etc.), dose recomendada, concentração e modo de preparo de calda, modo e equipamentos de aplicação, época, número e intervalo de aplicações;
· · Restrições de uso e recomendações especiais;
· · Intervalo de segurança;
· · Intervalo de reentrada;
· · Especificação dos equipamentos de proteção individual apropriados para a aplicação do produto, bem como medidas de proteção coletiva;
· · Procedimentos para descontaminação de embalagens e equipamentos de aplicação;
· · Sistema de recolhimento e destinação final de embalagens e restos de produtos;
· · Modelo de rótulo e bula;
· · Comprovante ou protocolo de registro no Brasil de seus componentes, inclusive do produto técnico.

Se o registro for de produto(s) à base de agentes biológicos de controle de praga:

14 - Anexos – PRODUTOS À BASE DE AGENTES BIOLÓGICOS DE CONTROLE DE PRAGA

14.1 Nome e endereço completo do fornecedor do agente biológico;
14.2 Classificação taxonômica completa do agente biológico e nome comum;
14.3 Indicação completa do local e referência da cultura depositada em coleção;
14.4 Declaração do registrante da composição qualitativa e quantitativa do produto, indicando a concentração mínima do ingrediente ativo biológico e os limites máximos e mínimos dos demais componentes e suas funções específicas, acompanhada de laudo laboratorial de cada formulador;
14.5 Informações sobre a possível presença de toxinas microbianas e outros metabólitos, estirpes mutantes, substância alergênica etc.;
14.6 Indicações de uso (culturas e alvos biológicos), modalidade de emprego (pré-emergência, pós-emergência, etc.), dose recomendada, concentração e modo de preparo da calda, modo e equipamentos de aplicação, estratégia de uso (inoculativa, inundativa, etc.), época, número e intervalo de aplicação;
14.7 Informações sobre o modo de ação do produto sobre os organismos alvo;
14.8 Unidade impressa de rótulo e bula do produto, quando existente no País de origem;
14.9 Modelo de rótulo e bula, em se tratando de produto formulado;
14.10 Descrição de testes ou procedimentos para identificação do agente biológico (morfologia, bioquímica, sorologia, molecular);
14.11 Informações sobre a ocorrência, distribuição geográfica, local de isolamento, ciclo de vida do organismo e demais dados que caracterizem o agente biológico;
14.12 Informações sobre a relação filogenética do agente biológico com patógenos de organismos não-alvo (humanos, plantas e animais);
14.13 Informações sobre a estabilidade genética do agente biológico;
14.14 Descrição do processo de produção do produto, fornecida pelo(s) formulador(es);
14.15 Intervalo de segurança e de reentrada quando pertinente.
14.16 Especificação dos equipamentos de proteção individual apropriados para a aplicação do produto, bem como medidas de proteção coletiva;
14.17 Procedimentos para descontaminação de embalagens e equipamentos de aplicação;
14.18 Sistema de recolhimento e destinação final de embalagens e restos de produtos;

Se o registro for de produto(s) equivalente(s):

15 - Anexos – PRODUTO EQUIVALENTE

15.1 Produto de referência, indicando o número do registro.

16 - Anexos – PRODUTO EQUIVALENTE (se produto técnico)

16.1 Declaração do registrante sobre a composição qualitativa e quantitativa, indicando os limites máximo e mínimo da variação de cada componente, incluindo suas impurezas com concentrações iguais ou superiores a 0,1%, relativo a cada fabricante, acompanhada de laudo laboratorial de cada fabricante, com base na análise de cinco bateladas;
16.2 Declaração de identificação e quantificação de subprodutos ou impurezas presentes no produto técnico em concentrações inferiores a 0,1 %, quando significativas do ponto de vista toxicológico ou ambiental, acompanhada de laudo laboratorial de cada fabricante, com base na análise de cinco bateladas;
16.3 Identificação de isômeros e suas proporções;
16.4 Descrição da metodologia analítica para determinação qualitativa e quantitativa do ingrediente ativo, dos seus principais produtos de degradação e, quando pertinente, para determinação das impurezas toxicológica ou ambientalmente significativas presentes;
16.5 Descrição do processo de produção do produto técnico, contemplando suas etapas de síntese, seus subprodutos e impurezas, fornecida pelo fabricante.

17 - Anexos – PRODUTO EQUIVALENTE (se produto formulado)

17.1 Declaração do registrante sobre a composição qualitativa e quantitativa, indicando os limites máximo e mínimo da variação, bem como a função específica de cada componente, acompanhada de laudo laboratorial de cada fabricante;
17.2 Descrição da metodologia analítica para determinação qualitativa e quantitativa do(s) ingrediente(s) ativo(s), dos seus principais produtos de degradação e, quando pertinente, para determinação das impurezas toxicológicas ou ambientalmente significativas presentes;
17.3 Descrição do processo de produção, a partir do produto técnico e demais componentes, bem como quando se tratar de obtenção do produto diretamente a partir de matérias primas, fornecida pelo formulador.

RELATÓRIOS TÉCNICOS

(apresentar em uma via)

Ao Órgão Registrante (critérios e exigências serão especificados em normas complementares)

18 - Anexos - Órgão Registrante, para avaliação da eficiência de agrotóxicos e afins

18.1 Testes e informações sobre a eficiência e a praticabilidade do produto na(s) finalidade(s) de uso proposta(s);
18.2 Testes e informações referentes a sua compatibilidade com outros produtos;
18.3 Informações sobre o desenvolvimento de resistência ao produto;
18.4 Relatório de estudos de resíduos, intervalo de Segurança e, quando for o caso, limite dos resíduos estranhos;
18.5 Método analítico e sua sensibilidade para determinação de resíduos do agrotóxico;
18.6 Resultado das análises quantitativas efetuadas indicando a persistência dos resíduos em vegetais, animais, na água, no solo e no ar.
18.7 Informações relativas à bioacumulação, persistência e mobilidade;
18.8 Outros dados, informações ou documentos exigidos em normas complementares;

Ao Ministério da Saúde (critérios e exigências serão especificados em normas complementares)

19 - Anexos - Ministério da Saúde

19.1 Características físico-químicas;
19.2 Relatório de estudos de resíduos, intervalo de Segurança e, quando for o caso, limite dos resíduos estranhos;
19.3 Método analítico e sua sensibilidade para determinação de resíduos de agrotóxico;
19.4 Resultado das análises quantitativas efetuadas indicando a persistência dos resíduos em vegetais, animais, na água, no solo e no ar;
19.5 Intervalo de reentrada de pessoas nas áreas tratadas;
19.6 Estudos biológicos envolvendo aspectos bioquímicos e toxicológicos agudos e crônicos;
19.7 Antídoto ou tratamento disponível no País, para os casos de intoxicação humana;
19.8 Outros dados, informações ou documentos exigidos em normas complementares.
19.9 Testes e informações referentes a sua compatibilidade com outros produtos;
19.10 Informações relativas à bioacumulação, persistência e mobilidade;

Ao Ministério do Meio Ambiente (critérios e exigências serão especificados em normas complementares)

20 - Anexos - Ministério do Meio Ambiente

20.1 Relatório de estudos de dados físico-químicos;
20.2 Relatório de estudos de dados relativos à toxicidade para microorganismos, microcrustáceos, peixes, algas, organismos de solo, aves, plantas e insetos não-alvo;
20.3 Relatório de estudos de dados relativos à bioacumulação, persistência e mobilidade;
20.4 Relatório de estudos de dados relativos à toxicidade para animais superiores;
20.5 Relatório de estudos de dados relativos ao potencial mutagênico, embriofetotóxico e carcinogênico em animais;
20.6 Método analítico e sua sensibilidade para determinação de resíduos de agrotóxico;
20.7 Resultado das análises quantitativas efetuadas indicando a persistência dos resíduos em vegetais, animais, na água, no solo e no ar;
20.8 Outros dados, informações ou documentos exigidos em normas complementares
20.9 Testes e informações referentes a sua compatibilidade com outros produtos;



ANEXO III
Modelo I - Requerimento de Registro Especial Temporário – RET

O requerente a seguir identificado requer aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Meio Ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), com base no Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a avaliação do produto abaixo especificado, para fins de registro especial temporário, para o que presta as informações a seguir e junta documentos:

1. Requerente

1.1 nome 1.2 endereço eletrônico
1.3 endereço 1.4 bairro
1.5 cidade 1.6 uf 1.7 cep
1.8 ddd 1.9 fone 1.10 fax 1.11 celular 1.12 cnpj/cpf


2. Representante legal (anexar documento comprobatório)

2.1 nome 2.2 endereço eletrônico
2.3 endereço 2.4 bairro
2.5 cidade 2.6 uf 2.7 cep
2.8 ddd 2.9 fone 2.10 fax 2.11 celular 2.12 cnpj/cpf


3. Da pesquisa (se agente biológico de ocorrência natural)

3.1 classificação taxonômica ou caracterização morfológica ou bioquímica
3.2 informações de ocorrência no país
3.3 procedência e informações de ocorrência e, quando importado, medidas quarentenárias aplicáveis

___________, ____ de ________________ de 2____.
_____________________________________Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(ais)

Documentos a serem anexados ao Requerimento

4. Anexos

4.1 Tipo de pesquisa (laboratórios, estufa, casa de vegetação, estação experimental, campo);
4.2 Projeto experimental;
4.3 Dados físico-químicos;
4.4 Dados necessários à avaliação toxicológica preliminar;
4.5 Dados necessários à avaliação ambiental preliminar.

Modelo II - Registro de produto para pesquisa e experimentação, já registrado para outra(s) indicação(ões) de uso

1. Requerente

1.1 nome 1.2 endereço eletrônico
1.3 endereço 1.4 bairro
1.5 cidade 1.6 uf 1.7 cep
1.8 ddd 1.9 fone 1.10 fax 1.11 celular 1.12 cnpj/cpf


2. Representante legal (anexar documento comprobatório)

2.1 nome 2.2 endereço eletrônico
2.3 endereço 2.4 bairro
2.5 cidade 2.6 uf 2.7 cep
2.8 ddd 2.9 fone 2.10 fax 2.11 celular 2.12 cnpj/cpf


3. Da pesquisa

3.1 objetivo da pesquisa e experimentação

___________, ____ de ________________ de 2____.
___________________________Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(ais)


Documentos a serem anexados ao Requerimento

4. Anexos

4.1 Projeto experimental.



ANEXO IV

Registro de Componentes – Excetuados os ingredientes ativos, produtos técnicos e pré-mistura

1. Requerente (repetir o quadro com os dados dos demais requerentes, se houver)

1.1 nome 1.2 endereço eletrônico
1.3 endereço 1.4 bairro
1.5 cidade 1.6 uf 1.7 cep
1.8 ddd 1.9 fone 1.10 fax 1.11 celular 1.12 cnpj/cpf


2. Representante legal (anexar documento comprobatório)

2.1 nome 2.2 endereço eletrônico
2.3 endereço 2.4 bairro
2.5 cidade 2.6 uf 2.7 cep
2.8 ddd 2.9 fone 2.10 fax 2.11 celular 2.12 cnpj/cpf


3. Fabricante (repetir o quadro com os dados dos demais fabricantes, se houver)

3.1 nome 3.2 endereço eletrônico
3.3 endereço 3.4 bairro
3.5 cidade 3.6 uf 3.7 cep
3.8 ddd 3.9 fone 3.10 fax 3.11 celular 3.12 cnpj/cpf


4. Produto

4.1 nome comercial
4.2 usos pretendidos 4.3 no código da substância no chemical abstract service registry (CAS)
4.4 nome químico da substância
4.5 nome comum da substância 4.6 grupo químico 4.7 sinonímia
4.8 fórmula bruta e estrutural

5. Finalidade
( ) 5.1 produção ( ) 5.2 importação ( ) 5.3 exportação ( ) 5.4 comercialização ( ) 5.5 utilização
6. Embalagem
6.1 tipo de embalagem 6.2 material 6.3 capacidade acondicionamento

___________, ____ de ________________ de 2____.
____________________________Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(ais)


Documentos a serem anexados ao Requerimento

7. Anexos

7.1 Comprovante de que a empresa requerente está devidamente registrada junto ao órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, na modalidade indicada na finalidade do registro;
7.2 Comprovante de que o(s) fabricante(s) estabelecido(s) no País está(ão) devidamente registrado(s) junto ao órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, nessa modalidade;
7.3 Ficha(s) de segurança química fornecida(s) pelo(s) fabricante(s);
7.4 Ficha de Emergência de Transporte do Decreto no 3.694;
7.5 Informações referenciadas ou estudos quanto aos aspectos de toxicidade em animais, potencial genotóxico, carcinogênico e teratogênico, distúrbios hormonais, toxicidade para organismos aquáticos, bioacumulação, persistência e mobilidade no meio ambiente;
7.6 Método de desativação;
7.7 Informações sobre a existência de restrições a este produto, em outros países;
7.8 Antídoto e suas formas de administração ou tratamento;



ANEXO V

Requerimento para Registro de Pessoas Físicas ou Jurídicas Prestadoras de Serviços, Fabricantes, Formuladores, Manipuladores, Importadores, Exportadores ou Comerciantes de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins

REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO

(nome do requerente) vem requerer junto ao (órgão estadual competente) , com base nos termos do Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, seu registro na categoria de (prestador de serviços na aplicação, fabricante, formulador, manipulador, importador, exportador, comerciante) de agrotóxicos, seus componentes e afins, apresentando para tanto as seguintes informações e documentação:

1. Requerente

1.1 nome (razão social) 1.2 inscrição no cnpj 1.3 reg.junta comercial
1.4 endereço da sede 1.5 bairro
1.6 cidade 1.7 uf 1.8 cep
1.9 endereço / localização da fábrica 1.10 bairro
1.11 cidade 1.12 uf 1.13 cep
1.14 responsável administrativo
1.14.1 nome 1.14.2 cpf 1.14.3 rg/ órgão emissor
1.15 responsável técnico
1.15.1 nome 1.15.2 cpf 1.15.3 rg/ órgão emissor
1.16 rt – registro no conselho da respectiva profissão
1.16.1 nome do conselho 1.16.2 região 1.16.3 no do registro


2. Classificação do estabelecimento

( ) 2.1 importador ( ) 2.2 fabricante ( ) 2.3 formulador ( ) 2.4 manipulador
( ) 2.5 comerciante ( ) 2.6 prestador de serviços ( ) 2.7 exportador ( ) 2.8

3. Produtos que pretende importar, exportar, produzir, comercializar ou utilizar (marcar as colunas com um "X")

produtos importados exportados Fabrica dos formulados manipulados comercializados Classificação ( * )
3.1 produto técnico ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
3.2 outros componentes ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
3.3 pré-mistura ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
3.4 produto formulado ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
3.5 agentes biológicos de controle ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
3.6 agentes de manipulação genética ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( )
3.7 outros: _______________ ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( )

( * ) Adotar a classe de uso: herbicida, inseticida, fungicida etc., podendo a coluna comportar mais de uma classe.

4. Laboratório de Controle de Qualidade

( ) 4.1 próprio ( ) 4.2 não utiliza ( ) 4.3 de terceiros: __________________(nome)

5. Dependências existentes na fábrica

( ) 5.1 depósito de matéria prima ( ) 5.2 depósito de produtos acabados ( ) 5.3 seção de fabricação
( ) 5.4 almoxarifados ( ) 5.5 dependências administrativas ( ) 5.6 ambulatório médico
( ) 5.7 refeitório ( ) 5.8 _______________________ ( ) 5.9 _______________

6. Equipamentos e instalações na fábrica (relacioná-los e resumir suas funções; se necessário, anexar documento)



7. Mercado de consumo

( ) 7.1 estadual
( ) 7.2 interestadual UF(s): _________________________________________
( ) 7.3 internacional País(es): _______________________________________

8. Observações (esclarecer ou complementar o requerimento naquilo que julgar necessário)



____________________ , ___ de ________________ de 2____.
Assinatura(s) do(s) Responsável(eis)

9. Anexo

9.1 Licença ambiental, expedida pelo órgão estadual competente, conforme legislação pertinente.



ANEXO VI
Modelo de Codificação

Número – Ano – Quantidade

1. Exemplo

001 – 89 – 1.600

2. Instruções

2.1 O código deve ser aposto à embalagem de modo que seus elementos NÚMERO, ANO e QUANTIDADE fiquem inseridos dentro de um retângulo e separados por um traço, conforme exemplo acima.
2.2 O NÚMERO constará de algarismos arábicos, na ordem crescente das partidas liberadas, reiniciando-se a cada ano pelo número 001.
2.3 O ANO refere-se ao da importação, fabricação ou manipulação da partida e é representado pelos dois algarismos da dezena, separados do número de codificação por uma barra.
2.4 A QUANTIDADE refere-se ao número de unidades que compõem a partida.



ANEXO VII

Relatório de Produção, Importação, Comercialização e Exportação

1.Período da informação

1.1 ano: ________ ( ) 1.2 - 1o semestre ( ) 1.3 - 2o semestre

2. Produto Técnico / Produto Formulado

2.1 marca comercial 2.2 no do registro
2.3 ingrediente ativo/agente biológico de controle 2.4 concentração
2.5 classificação toxicológica 2.6 classificação ambiental


3. Classe de uso

( ) 3.1 acaricida ( ) 3.2 adjuvante ( ) 3.3 bactericida ( ) 3.4 espalhante adesivo
( ) 3.5 feromônio ( ) 3.6 fungicida ( ) 3.7 herbicida ( ) 3.8 inseticida ( ) 3.9 nematicida
( ) 3.10 regulador de crescimento ( ) 3.11 outra(s): ________________________________
Ingredientes que abrangem diversas classes de uso, assinalar com X a principal e citar no item "outra(s)" as demais.

4. Origem, estoque e destino do produto técnico/produto formulado

Origem Quantidade (1.000 t)
Ingrediente Ativo Prod. Formulado
4.1 Produção nacional
4.2 Importação
Destino
4.3 Exportação
4.4 Vendas a clientes
4.5 Vendas a indústrias
Estoque na fábrica
4.6 Estoque inicial do semestre
4.7 Estoque final do semestre


5. Exportação de Produto Técnico / Produto Formulado (item 4.3) – Destino

País Quantidade (1.000 t)
Ingrediente Ativo Prod. Formulado
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
5.12
Total: (valor igual ao do item 4.3)

6. Distribuição estadual do item "vendas a clientes"

U. F. Quantidade1.000 toneladas de I. A U. F. Quantidade1.000 toneladas de I. A.
6.1 Acre 6.15 Paraná
6.2 Alagoas 6.16 Pará
6.3 Amapá 6.17 Pernambuco
6.4 Amazonas 6.18 Piauí
6.5 Bahia 6.19 Rio de Janeiro
6.6 Ceará 6.20 Rio Grande do Norte
6.7 Distrito Federal 6.21 Rio Grande do Sul
6.8 Espírito Santo 6.22 Rondônia
6.9 Goiás 6.23 Roraima
6.10 Maranhão 6.24 Santa Catarina
6.11 Mato Grosso 6.25 São Paulo
6.12 Mato Grosso do Sul 6.26 Sergipe
6.13 Minas Gerais 6.27 Tocantins
6.14 Paraíba 6.28 Total

____________________ , ___ de ________________ de 2____.
____________________________________Assinatura(s) do(s) Responsável(eis)



ANEXO VIII
Do Rótulo

2. 1. Modelo do rótulo:
1.1 O rótulo deverá ser confeccionado com materiais cuja qualidade assegure a devida resistência à ação dos agentes atmosféricos, bem como às manipulações usuais;
1.2 O rótulo deverá ser confeccionado em fundo branco e dizeres em letras pretas, exceto no caso de embalagem tipo saco multifoliado e caixa de papelão, quando o texto poderá ser impresso em letras pretas sobre fundo de coloração original da embalagem;
1.3 O rótulo deverá conter a data de fabricação e vencimento, constando MÊS e ANO, sendo que o mês deverá ser impresso com as três letras iniciais;
1.4 O rótulo deverá ser dividido em três colunas, devendo a coluna central nunca ultrapassar a área individual das colunas laterais. Nos casos em que as características da embalagem não permitam essa divisão, o rótulo deverá ser previamente avaliado e aprovado pelos órgãos federais responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente;
1.5 O logotipo da empresa registrante, aposto na parte superior da coluna central, deve ocupar, no máximo, dois centésimos da área útil do rótulo, podendo ser apresentado nas suas cores características;
1.6 O rótulo conterá em sua parte inferior, com altura equivalente a 15% da altura da impressão da embalagem, faixa colorida nitidamente separada do restante do rótulo;
1.7 As cores dessa faixa corresponderão às diferentes classes toxicológicas, conforme normas complementares a serem estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
1.8 Deve ser incluído no painel frontal do rótulo, na faixa colorida, círculo branco com diâmetro igual a altura da faixa, contendo uma caveira e duas tíbias cruzadas na cor preta com fundo branco, com os dizeres: CUIDADO VENENO;
1.9 Ao longo da faixa colorida, deverão constar os pictogramas específicos, internacionalmente aceitos, dispostos do centro para a extremidade, devendo ocupar cinqüenta por cento da altura da faixa;
1.10 Deverão constar obrigatoriamente do rótulo de agrotóxicos e afins:
1.10.1 Na coluna central:
a) marca comercial do produto;
b) composição do produto: indicando o(s) ingrediente(s) ativo(s) pelo nome químico e comum, em português, ou científico, internacionalmente aceito, bem como o total dos outros ingredientes, e, quando determinado pela autoridade competente, expresso por suas funções e indicado pelo nome químico e comum em português;
c) quantidade de agrotóxico ou afim que a embalagem contém, expressa em unidades de massa ou volume, conforme o caso;
d) classe e tipo de formulação;
e) a expressão: "Indicações e restrições de uso: Vide bula e receita";
f) a expressão: "Restrições Estaduais, do Distrito Federal e Municipais: vide bula";
g) nome, endereço, CNPJ e número do registro do estabelecimento registrante, fabricante, formulador, manipulador e importador, sendo facultado consignar, nos casos em que o espaço no rótulo for insuficiente, que os dados – exceto os do fabricante e os do importador – constam na bula;
h) número de registro do produto comercial e sigla do órgão registrante;
i) número do lote ou da partida;
j) recomendação em destaque para que o usuário leia o rótulo, a bula e a receita antes de utilizar o produto, conservando-os em seu poder;
l) data de fabricação e de vencimento;
m) indicações se a formulação é explosiva, inflamável, comburente, corrosiva, irritante ou sujeita a venda aplicada;
n) as expressões: "é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual. proteja-se." e "é obrigatória a devolução da embalagem vazia.";
o) classificação toxicológica; e
p) classificação do potencial de periculosidade ambiental.
1.10.2 Nas colunas da esquerda e da direita:
1.10.2.1 Precauções relativas ao meio ambiente:
a) precauções de uso e advertências quanto aos cuidados de proteção ao meio ambiente;
b) instruções de armazenamento do produto, visando sua conservação e prevenção contra acidentes;
c) orientação para que sejam seguidas as instruções contidas na bula referente à tríplice lavagem e ao destino de embalagens e de produtos impróprios para utilização ou em desuso;
d) número de telefone de pessoa habilitada a fornecer todas as informações necessárias ao usuário e comerciante;
1.10.2.2 Precauções relativas à saúde humana;
a) precauções de uso e recomendações gerais, quanto a primeiros socorros, antídotos e tratamentos, no que diz respeito à saúde humana; e
b) telefone da empresa para informações em situações de emergências.
1.11 A critério do órgão federal responsável pelo setor de saúde, a ser definido em normas complementares, os agrotóxicos e afins que apresentarem baixa toxicidade poderão ser dispensados da inclusão da caveira e das duas tíbias cruzadas.


ANEXO IX
Da Bula

1 Deverão constar obrigatoriamente da bula de agrotóxicos e afins:
1.1 instruções de uso do produto, mencionando, no mínimo:
a) culturas;
b) pragas, doenças, plantas infestantes, identificadas por nomes comuns e científicos, e outras finalidades de uso;
c) doses do produto de forma a relacionar claramente a quantidade a ser utilizada por hectare, por número de plantas ou por hectolitro do veículo utilizado, quando aplicável;
d) época da aplicação;
e) número de aplicações e espaçamento entre elas, se for o caso;
f) modo de aplicação;
g) intervalo de segurança;
h) intervalo de reentrada de pessoas nas culturas e áreas tratadas;
i) limitações de uso;
j) informações sobre os equipamentos de proteção individual a serem utilizados, conforme normas regulamentadoras vigentes;
l) informações sobre os equipamentos de aplicação a serem usados e a descrição dos processos de tríplice lavagem da embalagem ou tecnologia equivalente;
m) informações sobre os procedimentos para a devolução, destinação, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização das embalagens vazias; e
n)informações sobre os procedimentos para a devolução e destinação de produtos impróprios para utilização ou em desuso.
1.2 dados relativos à proteção da saúde humana:
a) mecanismos de ação, absorção e excreção para animais de laboratório ou, quando disponíveis, para o ser humano;
b) sintomas de alarme;
c) efeitos agudos e crônicos para animais de laboratório ou, quando disponíveis, para o ser humano; e
d) efeitos adversos conhecidos.
1.3 dados relativos à proteção do meio ambiente:
a) método de desativação;
b) instruções em caso de acidente no transporte; e
c) informações sobre os efeitos decorrentes da destinação inadequada de embalagens.
1.4 dados e informações adicionais julgadas necessárias pelos órgãos federais responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente.
1.5 restrições estabelecidas por órgão competente do Estado ou do Distrito Federal.


Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita