O Diretor Superintendente da Central de Licitações - CELIC, no uso de suas atribuições, com o intuito de simplificar e dinamizar o procedimento licitatório, e considerando o disposto no Decreto nº 37.287 de 10 de março de 1997.
RESOLVE :
Art. 1º - Divulgar a inclusão da FAMÍLIA 548 - EQUIPAMENTOS / MATERIAIS / SUPRIMENTOS TRATAMENTO DE ÁGUA / ESGOTO.
Art. 2º - Divulgar a aglutinação da subfamilia 638 da família 830 aglutinada na família 545.
Art. 3º - As empresas que possuem certificado de fornecedor do Estado, continuam habilitadas a participarem de certames licitatórios que envolvam a família 830 na qual estão cadastradas e, automaticamente e na respectiva família que possa a vigorar, não sendo necessário a alteração do CFE, exceto em caso de vencimento do cadastro.
§ 1º - As empresas que solicitarem o CFE, ou sua renovação, ficarão habilitadas conforme solicitação na família vigente, estando aptas, automaticamente, a respectiva família equivalente, embora esta não mais conste no certificado.
Art. 4º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Retificação
Instrução Normativa n.º 006/2002 - CELIC, 13 de maio de 2002.
Onde se lê: "Art. 2º - Divulgar a aglutinação da subfamília 638 da família 830 aglutinada na família 545." leia-se " Art. 2º - Divulgar a aglutinação da subfamília 638 da família aglutinada na família 548.".