Visa disciplinar a contratação de serviços de vigilância, de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de sua competência, e considerando o disposto no Decreto nº 2.031, de 11 de outubro de 1996, RESOLVE:
Expedir a presente Instrução Normativa (IN), visando disciplinar a contratação de serviços de vigilância, de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para os efeitos desta IN são adotadas as seguintes definições:
1.1.1. POSTO DE VIGILÂNCIA é a unidade de medida da prestação do serviço de vigilância definido segundo uma das seguintes escalas de trabalho:
a) 44 horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo 1 vigilante;
b) 12 x 36 horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 vigilantes;
c) 12 x 36 horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 vigilantes;
d) 24 horas de segunda a domingo, combinando "b" e "c";
1.1.2. ÁREA FÍSICA é a unidade de medida da área a ser limpa, em jornada de 08 (oito) horas, de acordo com o tipo , freqüência e produtividade dos serviços a serem estabelecidos na Portaria de que trata o subitem 2.1.1.1.;
1.1.3. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento de caráter informativo, contendo o detalhamento da composição de preços necessário à análise e comparação das propostas de prestação dos serviços, conforme modelos dos Anexos I e II desta IN;
1.1.3.1. Para cada tipo de Posto de Vigilância ou Área Física deverá ser apresentada a respectiva Planilha de Custos e Formação de Preços.
2. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
2.1. Os atos convocatórios de licitações, e os relativos à dispensa, além das condições estabelecidas em lei, indicarão:
2.1.1. O limite máximo aceitável para valor mensal da contratação, de maneira a orientar os licitantes a elaborarem suas propostas dentro dos critérios de aceitabilidade, sendo desclassificadas aquelas com preços superiores ao limite máximo estabelecido;
2.1.1.1. O referido limite poderá ser menor ou igual àquele a ser publicado em Portaria da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação - SLTI, do MARE, com os preços mensais do Posto de Vigilância e da Área Física a ser limpa, incluindo material e equipamento, observadas as peculiaridades estaduais;
2.1.2. Que os preços das propostas deverão ser expressos em moeda corrente nacional, por Posto de Vigilância e Área Física, detalhados conforme a Planilha de Custos e Formação de Preços constante dos ANEXOS I e II desta IN;
2.1.3. Vedação a qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
3. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do contratado com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65,II, "d" da Lei nº 8.666/93, e observados os subitens subseqüentes.
3.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
3.1.2. A demonstração analítica será apresentada em conformidade com a Planilha de Custos e Formação de Preços referidas no subitem 1.1.3.
4. DA REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS
4.1. Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, e que a razão entre o novo preço e o limite máximo vigente à época da repactuação seja menor ou igual à razão entre o preço originalmente contratado e o limite máximo estabelecido à época da contratação, nos termos do subitem 2.1.1. acima.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, não poderá ser superior a 5 (cinco) dias;
5.5.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
N/30
AF= [(1 + TR/100) - 1] x VP, onde,
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial -TR ;
AF = Atualização Financeira;
VP = Valor da parcela a ser paga
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
5.2. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1. Os contratos com vigência estabelecida na forma do Inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93, cujos valores sejam superiores ao limite máximo a que se refere o subitem 2.1.1., deverão ser renegociados de forma a adequarem-se àqueles limites, ou, observados os custos e benefícios decorrentes, rescindidos na forma do §2º, do art. 79, da Lei inicialmente citada;
6.2. As licitações em andamento deverão ser adequadas às disposições desta IN;
6.3. Os órgãos integrantes do SISG ficam obrigados a informar ao Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação do MARE, quando da realização de licitações, para fins de acompanhamento, os preços praticados e demais condições verificadas na prestação dos serviços.
7. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, por intermédio do Departamento de Serviços Gerais.
8. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n° 08, de 26 de agosto de 1994.
LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA
Anexo I
Planilha de Custos e Formação de Preços para Serviços de Vigilância executados de forma contínua em edifícios públicos.
Referência Processo nº ___________________
Licitação nº ___________ dia ___/____/____ às _____:____ horas
PLANILHA DE CUSTOS
I. Discriminação dos postos:
_____ Postos de Vigilância diurno na escala de 44 horas semanais
_____ Postos de Vigilância diurno na escala 12 x 36 horas
_____ Postos de Vigilância noturno na escala 12 x 36 horas
_____ Postos de Vigilância na escala de 24 horas diárias
A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$_______,____(___________________________________________), pertinente a categoria de vigilante, homologado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho tendo por data-base ___/ ___/ ___.
Detalhamento:_________(quantidade) empregados alocados ao serviço contratado de vigilância).
II - Mão-de-Obra
Remuneração *:
01 - Salário do vigilante R$
02 - salário outros(supervisor, fiscal, etc.) R$
03 - hora extra R$
04 - hora extra noturna R$
05 - hora extra de feriado R$
06 - repouso semanal remunerado R$
07 - adicional de risco de vida R$
08 - adicional noturno R$
09 - adicional de periculosidade R$
10 - adicional de insalubridade R$
11 - outros (especificar) R$
* A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
Valor total da Remuneração: R$_____,___ (__________________________)
Valor da Reserva Técnica : R$_____,___ (__________________________)
III - Encargos Sociais: incidentes sobre o valor da Remuneração.
Grupo "A" :
01 - INSS R$
02 - SESI ou SESC R$
03 - SENAI ou SENAC R$
04 - INCRA R$
05 - salário educação R$
06 - FGTS R$
07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS R$
08 - SEBRAE R$
Grupo "B" :
09 - férias R$
10 - auxílio doença R$
11 - licença paternidade R$
12 - faltas legais R$
13 - acidente de trabalho R$
14 - aviso prévio R$
15 - 13º salário R$
Grupo "C" :
16 - aviso prévio indenizado R$
17 - indenização adicional R$
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa R$
Grupo "D" :
19 - incidência dos encargos do grupo "A"
sobre os itens do grupo "B" R$
Valor total dos Encargos Sociais :
R$ ________________________ (________________________). ( %)
Valor total da Mão-de-Obra (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):
R$ ____________,___ (________________________).
IV - Insumos*
01 - uniforme R$
02 - equipamentos R$
03 - vale-alimentação R$
04 - vale-transporte R$
05 - manutenção e depreciação de equipamentos R$
06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal R$
07 - seguro de vida em grupo R$
08 - outros (especificar) R$
* A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
Valor total dos Insumos
R$ ____________,___ (________________________).
V - Demais Componentes
01 - lucro R$
02 - despesas administrativas / operacionais R$
R$____________,___ (_______________________).
VI - Tributos R$
Valor total mensal dos serviços ( Mão-de-Obra + Insumos + Demais componentes + Tributos)
R$ ____________,___ (________________________).
Valor global para execução do contrato durante sua vigência
R$ ____________,___ (________________________).
__________________________ _____________________________________
Local e data Assinatura e carimbo da empresa
Anexo II
Planilha de Custos e Formação de Preços para serviços de Limpeza e Conservação executados de forma contínua em edifícios públicos.
Referência Processo nº ________________________
Licitação nº ___________ dia ___/____/____ às _____:____ horas
PLANILHA DE CUSTOS
I. Discriminação das áreas:
- Área interna: ___________ m²
- Área vidros externos,: face interna: ___________ m²
face externa: ___________ m²
- Área externa: ___________ m²
- Área (outras): ___________ m²
A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$_______,____(________________________________________), pertinente a categoria de _________________(servente/encarregado), homologado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho tendo por data-base ___/ ___/ ___.
Detalhamento:____(quantidade) ___________(serventes/encarregados), alocados ao serviço contratado de Limpeza e Conservação
II - Mão-de-Obra
Remuneração *:
01 - Salário do servente R$
02 - salário outros (encarregado, fiscal, etc.) R$
03 - hora extra de feriado R$
04 - repouso semanal remunerado R$
05 - adicional de periculosidade R$
06 - adicional de insalubridade R$
07 - outros (especificar) R$
* A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
Valor total da Remuneração: R$_____,___ (__________________________)
Valor da Reserva Técnica : R$_____,___ (__________________________)
III. Encargos Sociais: incidentes sobre o valor da remuneração.
Grupo "A"
01 - INSS R$
02 - SESI ou SESC R$
03 - SENAI ou SENAC R$
04 - INCRA R$
05 - salário educação R$
06 - FGTS R$
07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS (médio) R$
08 - SEBRAE R$
Grupo "B"
09 - férias R$
10 - auxílio doença R$
11 - licença maternidade/paternidade R$
12 - faltas legais R$
13 - acidente de trabalho R$
14 - aviso prévio R$
15 - 13º salário R$
Grupo "C"
16 - aviso prévio indenizado R$
17 - indenização adicional R$
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa R$
Grupo "D"
19 - incidência dos encargos do grupo "A"
sobre os itens do grupo "B" R$
R$ ________________________ (________________________). ( %)
Valor total da Mão-de-Obra (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):
R$ ____________,___ (________________________).
IV - Insumos*
01 - uniforme R$
02 - material de limpeza/equipamentos R$
03 - vale alimentação R$
04 - vale transporte R$
05 - manutenção e depreciação de equipamentos R$
06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal R$
07 - seguro de vida em grupo R$
08 - outros (especificar) R$
* A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
Valor total dos Insumos
R$ ____________,___ (________________________).
V - Demais Componentes
01 - lucro R$
02 - despesas administrativas / operacionais R$
R$____________,___ (________________________).
VI - Tributos R$
Valor total mensal dos serviços ( Mão-de-Obra + Insumos + Demais componentes + Tributos)
R$ ____________,___ (________________________).
Valor global para execução do contrato durante sua vigência
R$ ____________,___ (________________________).