Instrução Normativa Nº 13, de 30 de Outubro de 1996


Visa disciplinar a contratação de serviços de vigilância, de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de sua competência, e considerando o disposto no Decreto nº 2.031, de 11 de outubro de 1996, RESOLVE:

Expedir a presente Instrução Normativa (IN), visando disciplinar a contratação de serviços de vigilância, de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para os efeitos desta IN são adotadas as seguintes definições:

1.1.1. POSTO DE VIGILÂNCIA é a unidade de medida da prestação do serviço de vigilância definido segundo uma das seguintes escalas de trabalho:

a) 44 horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo 1 vigilante;

b) 12 x 36 horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 vigilantes;

c) 12 x 36 horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 vigilantes;

d) 24 horas de segunda a domingo, combinando "b" e "c";

1.1.2. ÁREA FÍSICA é a unidade de medida da área a ser limpa, em jornada de 08 (oito) horas, de acordo com o tipo , freqüência e produtividade dos serviços a serem estabelecidos na Portaria de que trata o subitem 2.1.1.1.;

1.1.3. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento de caráter informativo, contendo o detalhamento da composição de preços necessário à análise e comparação das propostas de prestação dos serviços, conforme modelos dos Anexos I e II desta IN;

1.1.3.1. Para cada tipo de Posto de Vigilância ou Área Física deverá ser apresentada a respectiva Planilha de Custos e Formação de Preços.

2. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS

2.1. Os atos convocatórios de licitações, e os relativos à dispensa, além das condições estabelecidas em lei, indicarão:

2.1.1. O limite máximo aceitável para valor mensal da contratação, de maneira a orientar os licitantes a elaborarem suas propostas dentro dos critérios de aceitabilidade, sendo desclassificadas aquelas com preços superiores ao limite máximo estabelecido;

2.1.1.1. O referido limite poderá ser menor ou igual àquele a ser publicado em Portaria da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação - SLTI, do MARE, com os preços mensais do Posto de Vigilância e da Área Física a ser limpa, incluindo material e equipamento, observadas as peculiaridades estaduais;

2.1.2. Que os preços das propostas deverão ser expressos em moeda corrente nacional, por Posto de Vigilância e Área Física, detalhados conforme a Planilha de Custos e Formação de Preços constante dos ANEXOS I e II desta IN;

2.1.3. Vedação a qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.

3. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

3.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do contratado com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65,II, "d" da Lei nº 8.666/93, e observados os subitens subseqüentes.

3.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

3.1.2. A demonstração analítica será apresentada em conformidade com a Planilha de Custos e Formação de Preços referidas no subitem 1.1.3.

4. DA REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS

4.1. Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, e que a razão entre o novo preço e o limite máximo vigente à época da repactuação seja menor ou igual à razão entre o preço originalmente contratado e o limite máximo estabelecido à época da contratação, nos termos do subitem 2.1.1. acima.

5. DO PAGAMENTO

5.1. O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, não poderá ser superior a 5 (cinco) dias;

5.5.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:


N/30

AF= [(1 + TR/100) - 1] x VP, onde,

TR = percentual atribuído à Taxa Referencial -TR ;

AF = Atualização Financeira;

VP = Valor da parcela a ser paga

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

5.2. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93


6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

6.1. Os contratos com vigência estabelecida na forma do Inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93, cujos valores sejam superiores ao limite máximo a que se refere o subitem 2.1.1., deverão ser renegociados de forma a adequarem-se àqueles limites, ou, observados os custos e benefícios decorrentes, rescindidos na forma do §2º, do art. 79, da Lei inicialmente citada;

6.2. As licitações em andamento deverão ser adequadas às disposições desta IN;

6.3. Os órgãos integrantes do SISG ficam obrigados a informar ao Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação do MARE, quando da realização de licitações, para fins de acompanhamento, os preços praticados e demais condições verificadas na prestação dos serviços.

7. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, por intermédio do Departamento de Serviços Gerais.

8. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n° 08, de 26 de agosto de 1994.

LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA



Anexo I

Planilha de Custos e Formação de Preços para Serviços de Vigilância executados de forma contínua em edifícios públicos.

Referência Processo nº ___________________

Licitação nº ___________ dia ___/____/____ às _____:____ horas

PLANILHA DE CUSTOS

I. Discriminação dos postos:

_____ Postos de Vigilância diurno na escala de 44 horas semanais

_____ Postos de Vigilância diurno na escala 12 x 36 horas

_____ Postos de Vigilância noturno na escala 12 x 36 horas

_____ Postos de Vigilância na escala de 24 horas diárias

A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$_______,____(___________________________________________), pertinente a categoria de vigilante, homologado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho tendo por data-base ___/ ___/ ___.


Detalhamento:_________(quantidade) empregados alocados ao serviço contratado de vigilância).

II - Mão-de-Obra

Remuneração *:

01 - Salário do vigilante R$

02 - salário outros(supervisor, fiscal, etc.) R$

03 - hora extra R$

04 - hora extra noturna R$

05 - hora extra de feriado R$

06 - repouso semanal remunerado R$

07 - adicional de risco de vida R$

08 - adicional noturno R$

09 - adicional de periculosidade R$

10 - adicional de insalubridade R$

11 - outros (especificar) R$

* A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

Valor total da Remuneração: R$_____,___ (__________________________)

Valor da Reserva Técnica : R$_____,___ (__________________________)


III - Encargos Sociais: incidentes sobre o valor da Remuneração.

Grupo "A" :

01 - INSS R$

02 - SESI ou SESC R$

03 - SENAI ou SENAC R$

04 - INCRA R$

05 - salário educação R$

06 - FGTS R$

07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS R$

08 - SEBRAE R$

Grupo "B" :

09 - férias R$

10 - auxílio doença R$

11 - licença paternidade R$

12 - faltas legais R$

13 - acidente de trabalho R$

14 - aviso prévio R$

15 - 13º salário R$

Grupo "C" :

16 - aviso prévio indenizado R$

17 - indenização adicional R$

18 - FGTS nas rescisões sem justa causa R$

Grupo "D" :

19 - incidência dos encargos do grupo "A"

sobre os itens do grupo "B" R$

Valor total dos Encargos Sociais :

R$ ________________________ (________________________). ( %)

Valor total da Mão-de-Obra (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):

R$ ____________,___ (________________________).

IV - Insumos*

01 - uniforme R$

02 - equipamentos R$

03 - vale-alimentação R$

04 - vale-transporte R$

05 - manutenção e depreciação de equipamentos R$

06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal R$

07 - seguro de vida em grupo R$

08 - outros (especificar) R$

* A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

Valor total dos Insumos

R$ ____________,___ (________________________).

V - Demais Componentes

01 - lucro R$

02 - despesas administrativas / operacionais R$

R$____________,___ (_______________________).


VI - Tributos R$

Valor total mensal dos serviços ( Mão-de-Obra + Insumos + Demais componentes + Tributos)

R$ ____________,___ (________________________).

Valor global para execução do contrato durante sua vigência

R$ ____________,___ (________________________).



__________________________ _____________________________________

Local e data Assinatura e carimbo da empresa



Anexo II

Planilha de Custos e Formação de Preços para serviços de Limpeza e Conservação executados de forma contínua em edifícios públicos.

Referência Processo nº ________________________

Licitação nº ___________ dia ___/____/____ às _____:____ horas

PLANILHA DE CUSTOS


I. Discriminação das áreas:

- Área interna: ___________ m²

- Área vidros externos,: face interna: ___________ m²

face externa: ___________ m²

- Área externa: ___________ m²

- Área (outras): ___________ m²

A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$_______,____(________________________________________), pertinente a categoria de _________________(servente/encarregado), homologado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho tendo por data-base ___/ ___/ ___.

Detalhamento:____(quantidade) ___________(serventes/encarregados), alocados ao serviço contratado de Limpeza e Conservação

II - Mão-de-Obra

Remuneração *:

01 - Salário do servente R$

02 - salário outros (encarregado, fiscal, etc.) R$

03 - hora extra de feriado R$

04 - repouso semanal remunerado R$

05 - adicional de periculosidade R$

06 - adicional de insalubridade R$

07 - outros (especificar) R$

* A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

Valor total da Remuneração: R$_____,___ (__________________________)

Valor da Reserva Técnica : R$_____,___ (__________________________)

III. Encargos Sociais: incidentes sobre o valor da remuneração.

Grupo "A"

01 - INSS R$

02 - SESI ou SESC R$

03 - SENAI ou SENAC R$

04 - INCRA R$

05 - salário educação R$

06 - FGTS R$

07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS (médio) R$

08 - SEBRAE R$

Grupo "B"

09 - férias R$

10 - auxílio doença R$

11 - licença maternidade/paternidade R$

12 - faltas legais R$

13 - acidente de trabalho R$

14 - aviso prévio R$

15 - 13º salário R$

Grupo "C"

16 - aviso prévio indenizado R$

17 - indenização adicional R$

18 - FGTS nas rescisões sem justa causa R$

Grupo "D"

19 - incidência dos encargos do grupo "A"

sobre os itens do grupo "B" R$

R$ ________________________ (________________________). ( %)

Valor total da Mão-de-Obra (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):

R$ ____________,___ (________________________).

IV - Insumos*

01 - uniforme R$

02 - material de limpeza/equipamentos R$

03 - vale alimentação R$

04 - vale transporte R$

05 - manutenção e depreciação de equipamentos R$

06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal R$

07 - seguro de vida em grupo R$

08 - outros (especificar) R$

* A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

Valor total dos Insumos

R$ ____________,___ (________________________).


V - Demais Componentes

01 - lucro R$

02 - despesas administrativas / operacionais R$

R$____________,___ (________________________).

VI - Tributos R$

Valor total mensal dos serviços ( Mão-de-Obra + Insumos + Demais componentes + Tributos)

R$ ____________,___ (________________________).

Valor global para execução do contrato durante sua vigência

R$ ____________,___ (________________________).




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