Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
LEI Nº. 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Art. 27 - A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações:
a) - habilitação em licitação promovida por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, Direta, Indireta ou Fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, Estados ou Município.