Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de
2011, que institui o Regime Diferenciado
de Contratações Públicas.
MEDIDA PROVISÓRIA No- 678, DE 23 DE JUNHO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................
.........................................................................................................
VI - das obras e serviços de engenharia para construção,
ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de
atendimento socioeducativo; e
VII - ações no âmbito da Segurança Pública.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2015