Institui o pregão eletrônico nas licitações da Administração Pública Federal para a contratação de serviços e aquisição de materiais ou mantimentos.
Autor: Deputado SERGIO ANTONIO NECHAR PV/SP
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei introduz inciso e parágrafo ao artigo 22 da Lei nº.
8.666/1993, a fim de instituir o pregão eletrônico nos processos licitatórios para a
contratação de serviços e aquisição de materiais ou mantimentos.
Art. 2º O artigo 22 da Lei nº. 8.666/1993, que “regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do inciso VI e
do § 10, com a seguinte redação:
“Art. 22. São modalidades de licitação:
VI – pregão eletrônico.
§10 Pregão eletrônico é a modalidade de licitação na qual a disputa
pela contratação de serviços e aquisição de materiais ou
mantimentos ocorre em sessão pública eletrônica na rede
internacional de computadores, por meio de propostas e lances,
para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor
preço e precede todas as modalidades licitatórias, em conformidade
com o disposto no Decreto nº. 5.504, de 5 de agosto de 2005”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O pregão eletrônico visa a trazer agilidade e transparência aos processos
licitatórios para a contratação de serviços e aquisição de materiais ou mantimentos na
Administração Pública Federal, tendo em vista que o nome dos produtos e dos
fornecedores estarão disponíveis na internet e as operações podem ser conferidas por
qualquer cidadão ou pela imprensa.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em maio de 2005, um
decreto que torna obrigatório o uso do pregão eletrônico para a aquisição de bens e
serviços de uso comum, como móveis, material de escritório, serviços de manutenção
predial e de elevadores, incluindo, ainda, medicamentos. Atualmente, tal modalidade de
compra é apenas uma das opções utilizadas pelo Governo, que também pode usar o
mecanismo de concorrência, consulta de preços e carta-convite.
A alteração legal visa a adequar a legislação e tornar obrigatório o pregão
eletrônico em todas as contratações de serviços e aquisições de materiais ou mantimentos
realizadas com recursos federais.
O procedimento do pregão eletrônico é muito difícil de ser burlado, posto
que o sistema dificulta o conluio e o acerto de preço. Outra vantagem é a agilidade na
execução, que leva, em média, dezessete dias.
Em face do exposto, face à motivação do presente Projeto de Lei, esperamos
vê-lo aprovado, com o apoio dos ilustres pares.