PL Nº 269, de 2016


Permite que microempresas e empresas de pequeno porte participem de licitação se possuírem ações judiciais questionando a cobrança de tributos.

Autor : Luis Carlos Heinze - PP/RS

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 .........................................................
......................................................................
§ 3º Não caracteriza restrição à comprovação da regularidade fiscal a existência de ações judiciais propostas com o objetivo de questionar, sob qualquer aspecto, a validade de tributo cobrado da microempresa ou da empresa de pequeno porte, desde que ainda não tenha sido proferida decisão de mérito desfavorável ao contribuinte no processo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil atravessa enorme crise econômica que afeta, sobretudo, as micro e pequenas empresas. Não há dúvidas que esses
contribuintes são os primeiros a sentirem os reflexos negativos da diminuição de renda do brasileiro. De outro lado, essas pessoas jurídicas são grandes responsáveis pela geração de empregos no país, e qualquer solução para o fraco desempenho da nação implica, naturalmente, a concessão de estímulos à recuperação do setor.
Por essa razão, apresentamos este Projeto de Lei, que pretende permitir que pequenos empresários possam participar de licitações se possuírem pendências fiscais que forem questionadas na justiça. De fato, não nos parece razoável a punição desses contribuintes, que procuram apenas garantir seu direito de combater judicialmente atos administrativos que consideram ilegais. Defendemos apenas que a micro e a pequena empresa possam participar do processo, com o objetivo de auxiliar sua recuperação financeira de forma mais célere.
Dessa forma, considerando-se a relevância da iniciativa, conto com o apoio dos ilustres pares para aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões, em de de 2016.
Deputado LUIS CARLOS HEINZE


Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita