PL Nº 3656, de 2012


Proíbe dirigentes de órgãos públicos de contratarem, ou permitirem a subcontratação, de empresas controladas direta ou indiretamente por seus parentes até o segundo grau. A proposta acrescenta o dispositivo à Lei de Licitações (8.666/93)

Autor : Maurício Trindade - PR/BA

Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a contratação, pela Administração Pública, de pessoa jurídica de qualquer natureza controlada direta ou indiretamente por quem mantenha parentesco até o segundo grau civil com agentes políticos ou ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia ou assessoramento integrantes dos quadros de pessoal do órgão ou entidade signatário do contrato, inclusive mediante subcontratação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 3º ................................................................................
§ 1º .....................................................................................
III – contratar ou permitir a subcontratação de pessoa jurídica de qualquer natureza controlada direta ou indiretamente por quem mantenha parentesco até o segundo grau civil com agentes políticos ou ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia ou assessoramento integrantes dos quadros de pessoal do órgão ou entidade signatário do contrato.
...................................................................................” (NR)
2
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a procedimentos licitatórios cujos resultados não tenham sido objeto de homologação, bem como a contratos ainda não formalizados decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
JUSTIFICAÇÃO
Entre os abusos cometidos por administradores públicos contra os interesses da população, um dos mais perversos consiste na prática de utilizar procedimentos licitatórios, muitas vezes conduzidos de forma no mínimo muito duvidosa, para distribuir favores a parentes. A ilicitude se torna ainda mais grave quando se promove a utilização de uma das inúmeras exceções legais à obrigatoriedade de realizar disputas entre interessados para se contratar diretamente empresas cujos administradores são verdadeiros “laranjas” de pessoas vinculadas a agentes políticos ou a dirigentes de órgãos públicos.
O projeto ora oferecido à apreciação dos nobres Pares visa justamente coibir esses procedimentos, sem nenhuma dúvida nocivos ao interesse da população. Se seus termos saudavelmente rigorosos forem acolhidos, os mandatários políticos e dirigentes desonestos que hoje se refastelam com o dinheiro do povo encontrarão grande empecilho para continuar agredindo o erário público.
Por tais razões, pede-se o rápido endosso à presente proposta.


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