Altera a Lei nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Câmara dos Deputados
CPI da Petrobras - Relatório Final
PROJETO DE LEI Nº 4076/2015
(Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Petrobras)
Altera a Lei nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Incluem-se os parágrafos 6º e 7º ao art. 9º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.....................................................................
§ 6º A Sociedade de Propósito Específico e seus contratos se submeterão ao controle dos respectivos tribunais de contas e de outros órgãos de controle.
§ 7º Fica vedado aos agentes da Administração Pública Direta e Indireta interferir na gestão empresarial da Sociedade de Propósito Específico, incorrendo em improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A CPI da Petrobras acolhe proposta da sub-relatoria que tratou da “constituição de empresas subsidiárias e sociedades de propósito específico pela PETROBRAS com o fim de praticar atos ilícitos”.
Além das responsabilidades (constantes no relatório) a serem apuradas pelo Ministério Público e julgadas pelo Poder Judiciário, faz-se
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CPI da Petrobras - Relatório Final
mister a esta Comissão e à própria Câmara dos Deputados entender os fatos investigados e promover as inovações legislativas necessárias.
Neste sentido, apresenta-se sugestões de inovações legislativas pertinentes.
Sala das Sessões,
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Petrobras
Deputado HUGO MOTTA Deputado LUIZ SÉRGIO
Presidente Relator