Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “regulamenta o artigo 37, Inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".
Data de Apresentação: 05/01/1994
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Apensado(a) ao(a): PL – 4161/1993
CCJC: Tramitando em Conjunto
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “regulamenta o artigo 37, Inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".
Deputado Jackson Pereira – PSDB / CE
Explicação da Ementa: DISPONDO QUE A COMPROVAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE DEVERA SER FEITA ATRAVES DE CERTIDÃO A SER FORNECIDA PELO ORGÃO DE REGISTRO DO COMERCIO, OU CERTIFICADO EMITIDO PELO SINDICATO, FEDERAÇÃO OU CONFEDERAÇÃO PATRONAL OU, AINDA, PELAS ENTIDADES EQUIVALENTES, NO CASO DE SER INEXIGIVEL A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIOABILIDADE DE COMPETIÇÃO.