Altera os Artigos 22 e 23 da Lei nº 8666/1993, instituindo o pregão eletrônico nas licitações da Administração Pública Federal.
Autor: Deputado Eduardo Valverde PT/RO
Art. 22 - São modalidades de licitação:
VI- Pregão eletrônico
§ 1°........................................ ;
§10º Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação cuja disputa pela aquisição de bens e serviços comuns se dá através de sessão pública eletrônica na rede internacional de computadores , por meio de propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor preço e precede todas as modalidades licitatórias nos limites de preços estabelecidos no Art. 32, Inciso II, alínea D.
Art.23................................
I-.............................................;
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
d) – Pregão eletrônico- R$ 650 mil, quando o edital for publicado no Diário Oficial da União (DOU), Internet ou jornal de circulação local. Se o edital for publicado em jornais de circulação regional ou nacional, o limite de gasto é de R$ 1,3 milhão.
§7º - O Pregão Eletrônico é obrigatório nas aquisições de bens e serviços comuns realizados pelos Estados, Municípios e o Distrito Federal com recursos repassados pela União, através de convênios.
JUSTIFICATIVA
Visa o pregão eletrônico trazer agilidade e transparência aos processos de aquisição e serviço comuns na Administração Pública Federal, isto porque o nome dos produtos e dos fornecedores estarão disponíveis na Internet e as operações podem ser conferidas por qualquer cidadão ou pela imprensa.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no final do mês de maio do corrente ano um decreto que torna obrigatório o uso do pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços de uso comum, como móveis, material de escritório, serviços de manutenção predial e de elevadores e até medicamentos. Atualmente, essa modalidade de compra é apenas uma das opções usadas pelo governo que também pode usar o mecanismo de concorrência, consulta de preços e carta-convite.
Visa a alteração legal, adequar a legislação e tornar obrigatório o pregão eletrônico em todas as aquisições realizadas com recursos federais O procedimento do pregão eletrônico é muito difícil de ser burlado. O sistema dificulta o conluio, acerto de preço.
Outra vantagem do sistema, é a agilidade na execução, pois leva em média 17 dias. Já o sistema de carta-convite leva 22 dias para ser concluído, a concorrência leva cerca de quatro meses e a tomada de preços, 90 dias.