Foi proferida nesta data, pelo Juiz Federal da 5° Vara do Estado de Mato Grosso, sentença nos autos do Mandado de Segurança n° 2005.15032-6, impetrado pela empresa RODOCON Construções Rodoviários Ltda, contra o DNIT de Mato Grosso.
Aludida sentença, declarou nulo a Concorrência Pública n° 53/2004, referente a serviços na BR 174, próximo a Pontes e Lacerda, determinando o cancelamento do contrato celebrado indevidamente com a Delta Engenharia.
Segundo o advogado da RODOCON, Dr. José Carlos Guimarães Junior, o ilustre Juiz Federal, Dr. José Pires da Cunha, reconheceu que a Comissão de Licitações do DNIT/MT direcionou a licitação para que a empresa DELTA fosse sagrada vencedora, pois o preço ofertado pela mesma era inexeqüível (irrisório), sendo posteriormente alterado “a mão” pelo Presidente da Comissão de Licitações, o que é totalmente inadmissível!!!.
É que agindo dessa forma, o DNIT favoreceu uma empresa, em detrimento de todos os outros licitantes que participaram do certame licitatório, afrontando os dispositivos legais previstos na Lei 8666/93.
29/08/2006
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