Apesar de a legislação federal determinar que a dispensa de licitação pode acontecer em contratos inferiores a R$ 8 mil e principalmente após a tentativa sem sucesso do prefeito Cícero Almeida (PP) de tentar reduzir esse patamar para R$ 4 mil, causa estranheza a dispensa de licitação de um convênio entre a prefeitura e um cartório de Maceió, no valor de R$ 648 mil.
A súmula do contrato e o termo de ratificação publicados no dia 12 deste mês no Diário Oficial do Município chamaram atenção até mesmo da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Alagoas.
No início da semana, o procurador-geral do município, Diógenes Tenório Jr., declarou que apesar de não ter havido licitação, a prefeitura obteve desconto de quase 50% no valor dos serviços prestados pelo cartório de acordo com a tabela de emolumentos, porque através da cobrança normal os serviços custariam próximo de R$ 1 milhão.
A justificativa apresentada para dispensa de licitação, que não consta no termo de ratifiicação que pode ser consultado no Diário Oficial, é de que o 2º Cartório de Títulos e Documentos é o único em Alagoas a prestar esse tipo de trabalho.
21/10/2007
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